Aos sócios militares da ativa, reserva remunerada, reformados não podendo prover e pensionista.
Segue abaixo o decreto nº 10.418 de 07 de julho de 2020 que regulamenta averificação do cumprimento das normas gerais de inatividade e pensões do sistema de proteção social dos militares.
Atente para o áudio para melhor esclarecimento.
Senador major Olímpio e do Sub-tenente Andrade.
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